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Consumidores prejudicados pela má prestação de serviços devem ser indenizados por todo o prejuízo causado pelas empresas.

As indenizações se aplicam pela interrupção dos serviços das operadoras de telefonia e internet e cobranças indevidas inclusive bancos, cartões de crédito e concessionárias de serviços públicos, dentre outras.

As indenizações variam de R$ 2.000 a R$ 8.000 e levam em média 4 meses para serem pagas.

Alguns dos problemas mais recorrentes enfrentados pelos consumidores e que geram indenizações

Falha na prestação de serviços

Ocorre quando o consumidor paga por um produto ou serviço e a empresa não o oferece em sua totalidade ou com falhas e interrupções. Isso pode causar diversos prejuízos ao cliente.

 

Neste caso o consumidor deve entrar em contato com o SAC para solução do problema, inclusive os canais de ouvidoria. Se por fim o consumidor não tiver êxito, deverá recorrer por meio de uma ação judicial para o pleno exercício dos seus direitos.

 

Além disso, caso seja comprovado a má prestação do serviço por ação ou omissão da empresa, o consumidor terá direito a uma indenização pelo tempo que ficou sem a prestação do serviço, inclusive com o pagamento de Danos Morais.

 

Os problemas podem ocorrer com a velocidade de internet abaixo do contratado, falhas e interrupções nos serviços de telefonia, dentre outros.

 

Atuamos para conseguir rapidamente uma indenização justa por todo o dano sofrido.

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Cobrança indevida

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro ao consumidor (artigo 42 CDC).

 

A devolução deve ser acrescida de correção monetária e juros legais.

E além disso a vítima da cobrança indevida ainda pode receber indenização por todo o transtorno causado, caso seja comprovado que tentou resolver de forma administrativa o problema e permanece sem solução por parte da empresa.

Trabalhamos para que a indenização seja justa e repare todo o dano sofrido.

Negativação indevida

A negativação indevida acontece quando uma empresa comete o erro de incluir o CPF do consumidor em órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa. Isso significa que o consumidor tem seu nome inscrito indevidamente na lista de mau pagadores.

As negativações indevidas podem gerar diversos transtornos ao consumidor gerando o direito a reparação pelo dano causado.

Atuamos para conseguir rapidamente uma indenização justa por todo o dano sofrido.

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Quem Somos

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Dra. Hamille F. Feitosa Guinter

Advogada com mais de 15 anos de experiência na Defesa dos Consumidores nas Varas Cíveis e nos Juizados Especiais do TJRJ envolvendo Empresas de Telefonia, e-comerce, Bancos, Companhias Aéreas, Concessionárias de serviços públicos dentre outras.

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